Atendimento Jurídico

MUDANÇA DE ENDEREÇO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO - O departamento jurídico do sindicato, visando um melhor atendimento ao trabalhador, mudou o seu endereço de atendimento, ficando ainda mais próximo à sede social do sindicato metalúrgico. A partir de 05.01.2015 o departamento jurídico passou a atender na rua José Bonifácio, nº 500, Vila Mendonça, Araçatuba-SP – fone: 18.3441-0392.

TEMPO PARA APOSENTADORIA - Trabalhador, quer saber o tempo que falta para a sua aposentadoria? Procure o sindicato que faremos uma contagem de tempo.

DEVOLUÇÃO DA ENTRADA NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - O Sindicato Metalúrgico de Araçatuba-SP e Região, vem obtendo êxito em inúmeras ações judiciais movidas em favor do nosso trabalhador que comprou imóvel através do programa Minha Casa Minha Vida. Tais ações visam a devolução do dinheiro pago pelo trabalhador referente a taxa inicial denominada taxa de corretagem, que é paga normalmente no momento da assinatura do contrato de aquisição do imóvel. Tais ações têm restituído ao trabalhador um valor aproximado de R$ 1.500,00. Para maiores informações, o sindicato pede que os trabalhadores procurem sua sede social à rua Humaitá, nº 500, na cidade de Araçatuba-SP.

FGTS – Todos trabalhadores que foram registrados durante o período que vai de 1992 a 2012, poderão procurar o sindicato para pleitearem a correção dos valores. O departamento jurídico explica, que as ações não serão movidas contra os empregadores, mas sim contra a Caixa Econômica Federal. Àqueles interessados será feito um cálculo onde será apurado o valor a que tem direito antes mesmo da propositura da Ação.

FGTS/PRESCRIÇÃO – Tendo em vista que recentemente foi reconhecida a prescrição de 05 (cinco) anos para que o trabalhador busque na Justiça o direito ao recebimento de FGTS não recolhido pelo empregador, o sindicato metalúrgico vem tomando providências no sentido de exigir o recolhimento do referido FGTS, mesmo daquele trabalhador que ainda encontra-se empregado e trabalhando. Tal medida visa evitar que o trabalhador seja surpreendido no momento do término do seu contrato de trabalho, com a notícia de que não tem direito de pleitear seu FGTS. Para que tal medida seja tomada pelo sindicato, solicitamos que o trabalhador compareça à sede social munido de: Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho e Extrato de FGTS (que pode ser adquirido na Caixa Econômica Federal). Lembramos que tal medida será tomada pelo sindicato, sendo preservada a identidade do trabalhador.